Regiões

As regiões vitivinícolas de Portugal

(Fonte: anuário do IVV 2011 ).

Inventário das Superfícies Vitícolas – Área em ha

(Fonte: anuário do IVV, situação em 31/07/2010)

Região Vitivinícola

VQPRD*

Total

Minho 29.388 31.010
Trás‑os‑Montes 41.358 68.765
Beiras 12.555 56.663
Lisboa 1.505 24.799
Tejo 1.496 18.743
Península de Setúbal 2.057 9.210
Alentejo 8.989 23.490
Algarve 136 1.983
Continente 97.485 234.663
Açores 228 1.700
Madeira 497 1.423
Total 98.210 237.786

(*) Áreas constantes de Produção. Fonte: IVV, I.P

 

As designações oficiais das categorias de regiões vitícolas

DO ou DOP (Denominação de Origem Protegida). Designação comunitária adoptada para os produtos vitivinícolas cuja originalidade e individualidade estão ligadas de forma indissociável a uma determinada região, local, ou denominação tradicional e cujas qualidade ou características específicas são devidas ao meio geográfico, factores naturais e humanos.

Estes produtos estão sujeitos a regras específicas de controlo que visam garantir a autenticidade e qualidade e podem ser rotulados como DOC.

Denominações de Origem Protegida para os produtos vitivinícolas europeus IG ou IGP (Indicação Geográfica Protegida). IGP é a designação comunitária utilizada para os vinhos duma região específica cujo nome adoptam na rotulagem, estando também sujeitos a regras específicas de controlo. Estes produtos podem ser rotulados como “Vinho Regional” e integram o registo comunitário único.

Vinho quando o produto em causa não se enquadra nas designações atrás referidas, devendo no entanto cumprir com as disposições nacionais e comunitárias em vigor.

Região vitivinícola: designada por lei, geralmente associada ao nome da indicação geográfica (IG), inclui sempre uma ou mais denominações de origem (DO). Na maioria dos casos, a DO é geograficamente mais reduzida e com um menor número de variedades mais adaptadas às condições óptimas do terroir quandocomparado com o vinho regional da mesma região.

Sub‑região,no caso de ser legalmente reconhecida. Pode ser utilizado o nome da sub‑região na rotulagem dos produtos da região DOP.

 

Informação importante: Os limites de vários concelhos subdivididos dentro das regiões DO e propriedades ex‑territórios pertencente a denominação se encontram ainda em estudo e por isso serão objeto de futura retificação.


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